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Telemedicina da UdeC habilita plataforma gratuita de “Avaliação de Risco Covid-19”

Telemedicina da UdeC habilita plataforma gratuita de “Avaliação de Risco Covid-19”

Com o objetivo de “descongestionar” os centros de saúde de sua região e fornecer orientação profissional à comunidade, a Universidade de Concepción, no Chile, através de sua Faculdade de Medicina e e da Unidade de Telemedicina, lançou o site  https://coronavirus.udec.cl

O portal oferece gratuitamente um formulário de “Avaliação de risco do Covid-19”, no qual o usuário é perguntado se teve contato com uma pessoa com o Covid-19 provável ou confirmado, se apresenta sintomas e se pertence a algum dos grupos de risco (doenças crônicas, idosos, câncer ou doenças respiratórias).

Dependendo das informações fornecidas, o site fará uma série de recomendações. Caso o paciente registre contato suspeito, manifeste sintomas e faça parte de qualquer grupo de risco, a plataforma agendará uma teleconsulta com um profissional médico, por meio de PLAZA, a plataforma de videoconferência da rede avançada chilena, REUNA.

Esta iniciativa conta com o apoio do Governo Regional da região de Biobío, das secretarias ministeriais regionais de Saúde e Ciência, Tecnologia, Conhecimento e Inovação, da Faculdade de Medicina e das universidades católicas de Santísima Concepción, San Sebastián e Andrés Bello.

Para o desenvolvimento tecnológico deste portal, a Unidade de Telemedicina da UdeC utiliza a plataforma de servidores virtuais de REUNA, o “+Spacio”, onde o site está hospedado e é realizado o processamento dos dados fornecidos pelos usuários.

Até o dia 26 de maio, cerca de 1,5 milhão de receitas já haviam sido registradas na plataforma, 75% das quais provenientes de usuários no Chile. Deste total,  foram realizada 701 teleconsultas, das quais 197 foram encaminhadas para quarentena.

Reconhecimento

BELLA II recebe financiamento da União Europeia através do Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação Internacional (NDICI), ao abrigo do acordo número 438-964 com a DG-INTPA, assinado em dezembro de 2022. O período de implementação dE BELLA II é de 48 meses.

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